Em seu plantão no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lucia (foto) concedeu uma liminar que libera estados e municípios de autorização prévia dos Legislativos para renegociar as dívidas com a União com índices melhores. Pela atual regra as prefeituras e os governos necessitavam de autorização das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O PT e o PPS entraram com uma ação questionando a autorização, um questionamento que vem sendo feito pelos prefeitos ligados à Frente Nacional de Prefeitos, presidida pelo prefeito Marcio Lacerda. Também ficou suspenso, com a liminar, a necessidade da retirada das ações judiciais que estão em andamento, impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados. O decreto foi baixado pela presidente Dilma Rousseff no final de dezembro do ano passado. Para a ministra, é inconcebível que um decreto exija a repactuação da dívida em condições menos favoráveis, “o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida”.
Prefeitos comemoram a decisão
A Frente Nacional de Prefeitos comemorou a decisão da ministra Cármen Lúcia. A entidade alega ter mobilizado partidos políticos para ingressarem com ação contra a União no STF. A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três Poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis. Segundo a entidade, em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente.