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Ministra do TSE nega suspensão do prazo de filiação partidária

Paulo César de Oliveira
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A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, em que o PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que terminou ontem. Para Weber, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal. Ela também argumentou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A suspensão poderia, ainda, causar problemas à normalidade e a legitimidade das eleições. A ministra ressaltou que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos.

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