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Ministro do TCU recomenda rejeição das contas da presidente Dilma

Paulo César de Oliveira
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A presidente Dilma Rousseff tem razão em estar preocupada em recompor a sua base de apoio no Congresso Nacional. O ministro Augusto Nardes (foto), relator do processo que avalia o balanço da União, recomendou aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que deem parecer pela rejeição das contas do governo da presidente Dilma Rousseff em 2014, na sessão da Corte, marcada para quarta-feira (7). Esse pode ser o principal argumento para a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. No documento, Nardes listou 18 motivações principais para sugerir a rejeição das contas. Anualmente, o TCU avalia as contas do governo. O parecer aprovado em plenário é enviado para julgamento do Congresso, ao qual cabe reprová-las ou aprová-las. Para formular sua proposta, Nardes se embasou na análise de técnicos da Secretaria de Macro Avaliação Governamental (Semag), que se debruçaram nos últimos dois meses sobre os argumentos de defesa do governo, mas não acolheram a maioria deles. O relatório dos auditores diz que em 2014 houve “comprometimento do equilíbrio das contas públicas em razão de irregularidades graves na gestão fiscal”, com inobservância de princípios constitucionais que regem a administração pública federal, normas que regem a execução do Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Agora governo proíbe pedaladas por decreto

O governo publicou hoje (2) no Diário Oficial da União o decreto que proíbe órgãos públicos de ficarem em débito com bancos por mais de cinco dias úteis. “É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz artigo 3º do decreto. O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil posterior ao fato, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação. O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.

 

Depois da porta arrombada…

O decreto foi editado em função de acórdão aprovado no mês de abril, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. No entendimento dos ministros do tribunal, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União. O procedimento é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já o governo discorda dessa avaliação alegando que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.

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