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Ministro proíbe execução de emendas para ONGs de parentes de parlamentares 

Paulo César de Oliveira
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Nos anos 90, uma comédia italiana tinha o sugestivo nome de Parente é Serpente. Com certeza o ministro do STF, Flávio Dino (foto: José Cruz/Agência Brasil) não duvida e estabeleceu novas restrições à execução de emendas para ONGs de parentes de parlamentares. A norma vale para parentesco  até terceiro grau, cônjuges ou companheiros de parlamentares ou de assessores ligados ao autor da emenda. Também estão proibidas contratações, subcontratações ou intermediações que beneficiem essas pessoas como destinatários finais dos recursos públicos.

O ministro citou levantamento que indicou um recorde de repasses para organizações não-governamentais (ONGs), chegando a R$ 1,7 bilhão em 2025. “Avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados, prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal.”

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