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Motorista alcoolizado que matar no trânsito pode ter pena agravada

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Está na pauta de votação do Plenário da Câmara nesta terça-feira, o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (foto), do PSB-SP, que reinclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de reclusão para homicídio culposo quando o motorista estiver “com capacidade psicomotora”, alterada em razão da influência de álcool ou outras drogas que determinem dependência psicoativa. A Lei 13.281/16, decorrente da MP 699/17, retirou esse trecho do Código de Trânsito e remeteu o agravante ao Código Penal. Já o projeto da deputada estipula pena de quatro a oito anos, maior que os dois a quatro anos anteriores à lei. No entanto, os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto. Uma delas aumenta a faixa da pena para cinco a oito anos e retira do texto da Câmara a referência à capacidade psicomotora alterada, bastando a constatação de presença de álcool ou droga para se aplicar o agravante. Os senadores propuseram ainda, o fim dos limites mínimos de álcool, a partir dos quais a pessoa poderá ser condenada com pena de detenção por dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Atualmente, a condenação ocorre somente para concentrações iguais ou superiores a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama por litro de ar nos pulmões.

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