Começamos mais uma semana de não fazer no país. O feriado de quinta-feira paralisa o Brasil, inclusive nos congestionamentos de ruas e estradas, empurrando para não se sabe quando, soluções que deveriam ter sido adotadas já há algum tempo. Antevéspera de feriado é época também de anúncios de providências que serão tomadas, mas que se forem tomadas mesmo, não surtiram os efeitos que delas se esperava, como os tradicionais reforços de policiamento nas estradas para evitar mortes e invalidez. Os feriados terminam sempre com os inevitáveis balanços com números alarmantes e crescentes, deixando no cidadão a impressão de que, ou se planeja mal, ou não se executa bem aquilo que é anunciado como planejado.
No Brasil, feriado emendado é coisa tão séria que até as doenças e a violência, imagina-se, vão dar uma trégua. É que postos de saúde e unidades policiais também entram em recesso, deixando para depois o que deveria ter sido feito na hora, quando não antes, no regime de prevenção. Se as coisas essenciais param no feriado, com reflexos antes e até alguns dias depois, como invariavelmente ocorre no Judiciário e no Ministério Público, imagine naquilo que não é tão essencial assim, embora devesse ser, como na política. Nos Parlamentos em todos os níveis, podem apostar, teremos uma semana de paralisia, com nossos representantes em “visita às suas bases”, ou em descanso mesmo pois afinal, outubro de 2018 está logo ali e já é hora de buscar os votos.
Para salvar a semana temos o Supremo Tribunal Federal que marcou para quarta-feira, bem na véspera do feriado, uma sessão importante. Se nenhum dos ministros pedir vistas para parar a sessão, com receio de perder o avião, o STF deve decidir se pode ou não suspender o mandato de parlamentares e adotar medidas cautelares, como a de colocá-los de castigo, sem poder sair de casa à noite. É o caso Aécio. A ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade que está na pauta de quarta-feira tramita no Supremo desde maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara. O PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas. O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas. O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo. Uma questão de dormita nos escaninhos do STF, como centenas de milhares de outros, sem que deles nossos ministros tomem conhecimento, e que ganha súbita importância diante da ameaça de senadores de desobedecer ordens Judiciais, no que está sendo chamado de “crise entre Poderes” mas que, na verdade, não passa de uma disputa entre a lerdeza do Judiciário e a esperteza do Congresso quando se trata de defender os interesses pessoais de seus membros. Em todos os casos, é algo a movimentar a semana.