Os prefeitos que assumiram ontem terão pela frente um primeiro ano de mandato marcado por uma severa limitação à sua autonomia administrativa. Por força do artigo 8.º da Lei Complementar (LC) n. º 173, aprovada pelo Congresso no fim de maio, estão vedados reajustes de salários e pagamento de bonificações para servidores civis e militares, contratação de funcionários (exceto para reposição de vagas ou para trabalhos temporários) e qualquer reforma administrativa que implique aumento de despesas. As restrições valem até o dia 31 de dezembro de 2021 e também são aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal.