Procuradores eleitorais recebem orientações sobre doações ilegais de campanha A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) do Ministério Público Estadual, enviou aos 351 promotores eleitorais de Minas Gerais nota técnica contendo orientações para atuação em relação às doações ilegais da campanha de 2014. A previsão legal era que até a última quinta-feira a Receita Federal encaminhasse ao Ministério Público Eleitoral os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2014. Segundo a Lei 9.504/97, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido. A competência para examinar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do domicílio do doador. O documento destinado aos promotores reúne informações de como proceder ao se detectar indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas e jurídicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações.