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Os candidatos e os pré-candidatos

Paulo César de Oliveira
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A legislação eleitoral é mesmo estranha ou feita para ser burlada. O secretário de Gestão e Informação de Atos Partidários do TRE, Diogo Cruvinel (foto), avisa que a legislação permite a pré-campanha, com a realização de atos feitos antes do período oficial. Antes o calendário eleitoral era de 90 dias e foi reduzido quase à metade. A campanha começa no dia 16 de agosto e até lá, o candidato pode se apresentar como pré-candidato, pode lançar a sua pré-candidatura, pode expor suas plataformas e projetos de campanha. Só não pode pedir o voto. Então tá!

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