A jornalista Cláudia Cruz (foto), esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida ontem pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África. Para Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, embora Cláudia Cruz tenha tido comportamento “altamente reprovável” e “negligente” quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos gastos pessoais dela e da família, não há provas de que ela tenha efetivamente praticado os crimes imputados a ela pelo Ministério Público Federal. O juiz responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba diz que Cláudia Cruz teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha. “Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disse Moro na decisão. Moro diz que a presunção de inocência exige prova categórica da responsabilidade criminal. “Embora esta prova estivesse presente, em abundância, na ação penal na qual foi condenado Eduardo Cosentino da Cunha, ela não se encontra presente em relação a sua esposa”.