Um assunto em destaque nesta semana na Câmara Federal chama a atenção dos que atuam no agronegócio. Trata-se do projeto que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminuição em 40% a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A redução de 2% para 1,2% valerá a partir de 1º de janeiro de 2018. A proposta de número 9206/17, do deputado Zé Silva (foto), SD-MG, incorpora o parecer da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) sobre a Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada. O parcelamento de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de agosto de 2017.