A partir de quarta-feira, dia 20, e até o dia 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções partidárias para a definição de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2016. A lei anterior à Reforma Eleitoral 2015 determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. A reforma eleitoral também alterou o prazo, que passou de 60 para 30 dias, para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. Outra mudança refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.