Deputados e senadores participam amanhã da sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da proposta de emenda à Constituição 6/19. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Por exemplo: quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano. A reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje.