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Pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e TV

Paulo César de Oliveira
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As emissoras de rádio e televisão, desde ontem, não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato que infringir esta regra corre o risco de ser multado e ter o registro da sua candidatura cancelado. A campanha deste ano será a mais curta dos últimos pleitos, com apenas 45 dias do horário eleitoral gratuito. O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro.

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