Os processos judiciais contra órgãos públicos iniciados antes de março de 2015 e que ainda não foram concluídos, poderão ter os valores atrasados corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). É o que está sendo sinalizado pelo julgamento de quatro embargos de declaração sobre o assunto. Seis dos oito ministros do STF votaram a favor da correção pelo IPCA-E. Caso mantenham a posição, ficará garantido um período mais longo de correção monetária dos valores atrasados. O julgamento não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (foto), que alegou precisar de mais tempo para estudar o caso. Não há data para a retomada da discussão. Milhares de processos em todo o país aguardam a decisão definitiva do Supremo sobre o tema.