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Presidente do TSE não aceita reclamação de Ciro e mantém matérias em sites

Paulo César de Oliveira
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A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber (foto), negou a remoção de matérias e vídeos com menção ao pré-candidato a presidente da República Ciro Gomes, publicados na Folha de São Paulo, no Universo On-line (UOL), no YouTube, no Portal Nordeste 1 e em outros veículos de comunicação. A ministra indeferiu dois pedidos liminares assinados pelo PDT é filiado. Nas petições, o partido alegou que as matérias e vídeos tinham o nítido propósito de prejudicar a imagem de Ciro Gomes perante a população, além de divulgarem informações inverídicas contra o pré-candidato. Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que não se extraem das publicações elementos suficientes para caracterizar qualquer “transgressão comunicativa”, uma vez que os conteúdos não apresentam “inverdade inconteste e patente”, mas “informações prejudiciais que tanto podem ser verdadeiras ou não”. Rosa Weber salientou, citando julgados do TSE, que, para ser qualificada como “sabidamente inverídica”, a mensagem deve conter “inverdade flagrante que não apresente controvérsia”. Segundo ela, a Corte Eleitoral considera como fato sabidamente inverídico “aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano.

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