Já tem gente correndo contra o tempo. É que candidatos e partidos políticos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral entre os dias 9 (domingo) e 13 de setembro (quinta-feira), informando toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018. A prestação de contas parcial deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve discriminar todos os gastos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral. A não prestação de contas parcial ou prestações que contenham registros da prestação que não correspondem à efetiva movimentação de recursos, podem ser considerados falta grave. Caso ocorram podem levar à desaprovação das contas.