Ao acatar o pedido do Ministério Público para liberar um homem acusado de roubo, o juiz Osvaldo Tovani, de Brasília, evocou o caso do habeas corpus de Lula, discutido pelo STF. “Passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se princípio Lula, pois se não cabe ao ex-presidente Lula pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), não cabe ao encarcerado Filipe aguardar encarcerado que o Estado (polícia técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais”, escreveu o juiz, no despacho.