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Procurador reafirma não haver nem indícios contra Anastasia

Paulo César de Oliveira
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendação de arquivamento do inquérito contra o senador tucano Antonio Anastasia (PSDB-MG), acusado de ter recebido propina de Jayme Careca, policial que atuava como entregador do doleiro Alberto Youssef no esquema do petrolão. Segundo Careca, que só apontou o suposto beneficiário do dinheiro após ser confrontado com uma foto de Anastasia (foto), o tucano recebeu 1 milhão de reais em 2010 em uma casa de Belo Horizonte. Na época, Youssef teria dito que o destinatário era o tucano, candidato à reeleição ao governo mineiro. Na sequência, porém, o doleiro negou ter enviado propina ao hoje senador. Em novo depoimento sobre o caso, Careca preferiu ficar em silêncio.

 

PF não apresentou novidades nos documentos que dizia ter

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos do petrolão no STF, já havia determinado o arquivamento do caso em outubro, mas a Polícia Federal apresentou mais documentos para embasar as investigações contra o tucano, como a relação de pagamentos do governo de Minas Gerais às empresas OAS e UTC, que integravam o chamado Clube do Bilhão. Os novos dados motivaram o magistrado a pedir nova manifestação do Ministério Público. “As novas informações apresentadas não permitem nenhuma relação entre os pagamentos dos contratos celebrados e executados com a suposta entrega de dinheiro em espécie em uma casa não identificada para pessoa não confirmada, havendo mera presunção, por parte de Jayme, não reforçada por nenhuma outra prova, que seria o senador Antonio Anastasia”, diz Janot. Em manifestação anterior, o procurador-geral já havia afirmado que “em razão da não-confirmação de Alberto Youssef a respeito do recebimento de valores pelo senador da República Antonio Anastasia, aliado ao silêncio de Jayme, decorrendo daí também a não-confirmação das declarações iniciais que deram maior embasamento à instauração do inquérito em tela, não há substrato probatório mínimo para dar continuidade ao presente apuratório”. As informações são da revista Veja.

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