Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria do deputado Laercio de Oliveira (foto), PP-SE, que permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses. Pelo projeto, também será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória. Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer. O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.