Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê que o diretor-geral da Polícia Federal e da Polícia Civil nos estados, sejam nomeados pelo presidente da República e governadores dos Estados e do Distrito Federal, a partir de lista tríplice para mandato de dois anos. A lista será escolhida por votação secreta de delegados da Polícia Federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal. O projeto, de autoria da deputada Celina Leão (foto). PP-DF, prevê ainda que só poderão ser demitidos pelo presidente da República após deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.