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Publicação de balanços

Paulo César de Oliveira
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Caducou esta semana a Medida Provisória (MP) 892/2019 que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos. Bastante criticada, a MP prejudicava os jornais e era considerada arbitrária pela maioria dos veículos de comunicação. Publicada no dia 5 de agosto deste ano, ela não foi aprovada pelo Congresso e, tendo decorrido o prazo de 120 dias, perdeu sua validade. Assim, retornam à vigência a redação original do art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas e a Lei 13.818/2019, que estabelecia uma atualização das regras relativas à publicação de balanços empresariais, mas prevendo um período de transição.

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