A Medida Provisória 922/20, que permite a contratação de servidores aposentados por até dois anos e cria novos casos de contratação de pessoal por tempo determinado, sem concurso público e disciplina o pagamento pelos serviços de desconto em folha no INSS (consignados) volta a ser debatida pelos deputados federais. A MP estava parada na Câmara e surgiu no contexto do represamento de processos de análise de pedidos de aposentadoria pelo INSS, mas também faz mudanças relacionadas a outras áreas. De acordo com o texto, a necessidade temporária de pessoal poderá ser atendida com a contratação de servidor aposentado por um período máximo de dois anos, incluídas eventuais prorrogações.