O reinício dos trabalhos do Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. Duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal. A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade. Segundo especialistas as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo – abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição. “As duas [PECs] propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços – o ICMS(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviço), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o PIS[Programa de Integração Social] / Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – pelo Imposto de Bens e Serviços [IBS], que é um imposto do tipo valor adicionado”, explica o economista Bernardo Appy (foto), ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003 – 2009) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, o think tank que elaborou a PEC 45 que foi apresentada na Câmara pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).
Reforma vai acabar com guerra fiscal
Para Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal e professor da Ebape/Fundação Getúlio Vargas (FGV), “as duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias. E, ao mesmo tempo, promover uma uniformização tributária no âmbito federal, de modo a acabar com aquilo que tem se chamado de guerra fiscal, cujo principal elemento de disputa é o ICMS”. Na opinião de Appy, “as duas propostas acabam com a guerra fiscal na prática. O fim da guerra fiscal se dará ao longo da transição”, tempo que difere entre as duas propostas. No caso da PEC 45, há dois prazos. O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos. No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Para acabar com a guerra fiscal, as duas propostas adotam o princípio da tributação no destino. Ou seja, a receita será recolhida e arrecadada pela unidade da Federação ao qual o produto se destina e não onde é produzida. “O princípio da origem daria lugar ao princípio da tributação no destino. Esse é o principal elemento capaz de reduzir a guerra fiscal”, assinala, Luiz Alberto dos Santos.