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Senado amplia do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Paulo César de Oliveira
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (foto/reprodução internet), do PSD-MG, presidiu a sessão que aprovou o projeto de lei que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro. De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. A nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA. A matéria retorna para análise da Câmara. 

Permuta de juízes

O Plenário do Senado também aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que autoriza a permuta de juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de estados distintos. O texto autoriza a remoção a pedido e permuta de magistrados de comarca de igual entrância dentro do mesmo segmento de Justiça. A regra vale também para juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais nas esferas das justiças estaduais, federal ou do trabalho. A matéria, aprovada em dois turnos, segue à promulgação do Congresso Nacional. 

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