Enviada para o Senado a Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. A matéria foi aprovada na sexta-feira na Câmara e chega ao Senado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (foto), PSDB-MG. A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões. A matéria interessa diretamente ao secretário de Desestatização do governo Bolsonaro, Salim Mattar.