Empresas emissoras de cartão de crédito deverão informar o valor da anuidade cobrada diretamente na fatura mensal enviada ao consumidor, assim como a data de validade do valor da anuidade vigente. E os reajustes dos valores dessas anuidades devem ser comunicados com até 45 dias antes da entrada em vigor. Essas determinações estão no PLS 127/2018, do senador Paulo Bauer (foto), PSDB-SC, que terá avaliação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.