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Senador quer mais rigor na punição aos reincidentes

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Alegando que pretende inibir os crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias - os chamados saidões - que costumam ser concedidas aos presos em regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa - o senador Lasier Martins (foto), do PSD-RS, apresentou um projeto que endurece a pena para quem infringir a lei quando estiver usufruindo desse benefício. O Projeto de Lei do Senado passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. O texto diz ainda que se os crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima, terão pena aumentada de um terço até a metade. A proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a nomeação de um relator. Hoje o Código Penal considera agravantes situações como a reincidência; o agente ter cometido o crime por motivo fútil; contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; com abuso de autoridade ou com violência contra a mulher; ou contra parentes ascendentes (avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmão ou cônjuge, entre outros.

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