Se o Supremo Tribunal Federal voltar a estabelecer que as penas dos réus condenados só podem ser executadas após o trânsito em julgado, essa mudança não vai levar a um aumento de prisões preventivas nem ameaçar a “Lava Jato”. A opinião é do ministro Luiz Edson Fachin (foto), que é favorável à execução da pena já após a confirmação da sentença em segunda instância. “A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”.. Fachin disse ainda que a mudança de entendimento não aumentará a sensação de impunidade no país. Para ele, o maior responsável por esse efeito é a longa duração dos processos judiciais. “A rigor, o que contribui para uma percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observadas todas as garantias processuais, o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário tem: de iniciar e concluir os processos penais nos termos da Constituição num lapso de tempo razoável”, explicou.