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Servidor em greve pode ter salário cortado

Paulo César de Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima, nessa quinta-feira a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários. Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho. Mas os ministros abriram a possibilidade de haver entendimentos para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes. No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve. Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário. “Qualquer decisão que não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou Toffoli (foto).

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