O Supremo Tribunal Federal deverá decidir se é inconstitucional a nomeação para cargos políticos de familiares da “autoridade nomeante”. Nessa situação enquadram-se cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A matéria, objeto de Recurso Extraordinário, foi reconhecida como repercussão geral, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte. Sendo assim, os ministros terão que definir se a proibição de nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos, como a de secretário municipal, por exemplo. Ainda não está definida a data de julgamento do mérito.