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STF e a Lava Jato

Paulo César de Oliveira
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Enquanto não se sabe o destino da relatoria da Lava Jato, Cármen Lúcia (foto) surpreende (positivamente) o meio jurídico dando sequência aos atos preparatórios que antecedem a homologação da delação da Odebrecht. Juízes assistentes de Teori foram autorizados a dar prosseguimento aos trabalhos. Pelo menos dois delatores foram convocados e estão completando, ainda esta semana, seus depoimentos. A propósito, o ano Judiciário do STF tem início na próxima quarta-feira, 1º de fevereiro. Mas é bem provável que a sessão plenária inaugural seja cancelada uma vez que os oito primeiros processos da pauta eram de relatoria do ministro Teori.

 

Operação na berlinda

O professor titular da PUC-SP, Adilson de Abreu Dallari, imaginou a seguinte saída para a relatoria da Lava Jato: "Situações excepcionais exigem soluções excepcionais. Ouso acrescentar mais uma possibilidade: o Regimento Interno do STF, Art. 13, VI, ao dispor sobre as competências do presidente, abre uma brecha para que, por deliberação do Tribunal, em sessão administrativa, o presidente possa assumir diversas funções "e outras de interesse institucional". Entendo que, dada a gravíssima situação institucional a presidente Cármen Lúcia poderia avocar o processo e dar-lhe andamento, excepcionalmente, até a posse do novo ministro, que assumiria o processo, nos exatos termos do Art. 38, IV, a, do Regimento Interno. Isso seria a menor excepcionalidade (meramente temporária) e evitaria uma possível crise, caso fosse agora redistribuído para algum dos polêmicos ministros atuais. Não faltam juristas e, especialmente, magistrados, altamente qualificados, para ocupar a vaga."

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