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STF tem que entrar em briguinhas

Paulo César de Oliveira
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Ainda que não seja citada diretamente, a mulher tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu manter queixa-crime apresentada por Sámya Rocha (foto), mulher do deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) (foto), que se sentiu ofendida com um tuíte escrito pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) (foto). Na publicação, o senador insinuou que o deputado teria uma relação amorosa homossexual: “Não entendo o motivo dos constantes ataques que me fazem os pedetistas Lupi (Carlos Lupi) e Weverton (Weverton Rocha). Logo eu que sempre torci pela felicidade do casal”. Na queixa-crime, Sámya disse que se sentiu ofendida em razão dessa publicação. Para ela, o senador teria agido no intuito de atingir a honra e a reputação do deputado e também a imagem pública de sua relação conjugal. Ela afirma ainda que Roberto Rocha, ao insinuar a existência de um relacionamento extraconjugal de seu marido, teria manifestado um pensamento que ofende a imagem que ela tem de si, chamando-a de mulher traída. Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, relator, decidiu arquivar o caso por entender que a publicação não atingia a honra direta de Sámya. Porém, após agravo, a 1ª Turma manteve a ação.

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