Blog do PCO

STF vai decidir se candidato independente pode participar das eleições

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE
MOBILIDADE II

As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado. O entendimento é do advogado Rodrigo Mezzomo (foto), que não pertence a nenhuma legenda e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro, no ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas, agora, entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal - o ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o caso. Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e Processo Civil na mesma instituição, sustenta que, além de ferir normas de tratados internacionais, a exigência também viola a Constituição. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", argumenta. Segundo ele, é um “absurdo” que o cidadão brasileiro seja obrigado a se filiar como condição para exercer seus direitos políticos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido”.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.