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STF vê inconstitucionalidade na dispensa de alvará para templos religiosos

Paulo César de Oliveira
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Uma norma da Constituição mineira considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal promete criar muita polêmica com os religiosos. O STF declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição de Minas Gerais que dispensa templos religiosos da exigência de alvará e de outras espécies de licenciamento. Segundo a Corte, a norma limita a autonomia dos municípios prevista na Constituição e contraria o princípio da separação de Poderes. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes (foto), a dispensa de alvarás e licenciamentos de qualquer natureza, por seu amplo espectro, acabou por afastar competências administrativas que não poderiam ser tratadas pelo Legislativo mineiro, contrariando o princípio da separação de Poderes.

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