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Supremo autoriza investigação do caso Aécio/Furnas

Paulo César de Oliveira
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O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira o prosseguimento da investigação contra o senador Aécio Neves, presidente do PSDB, e a coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento em corrupção em Furnas. Em nota, Aécio disse que é papel do Ministério Público investigar citações e acusações e que ao final, provará sua inocência. Há três semanas, Gilmar Mendes, que é o relator do caso no STF, suspendeu a investigação e pediu que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reavaliasse se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio Neves. Para o ministro, a petição do parlamentar poderia demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas provas, o que contraria o entendimento do Supremo. O procurador-geral, no entanto, manteve o pedido original que fez ao STF e pediu o prosseguimento da investigação, baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Janot também pediu o desarquivamento da citação feita pelo doleiro Alberto Youssef sobre o parlamentar.

 

Divergências entre o procurador e o ministro

Segundo o pedido de investigação de Janot, Youssef disse que Aécio "dividia" uma diretoria de Furnas com o PP, e que ouviu isso do ex-deputado José Janene, já falecido. De acordo com o pedido, o doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em sua delação premiada. Ao opinar pelo prosseguimento da investigação, o procurador destacou que a decisão de investigar é do procurador e o Judiciário não pode usurpar uma competência do Ministério Público. Segundo o procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser considerada uma "incontornável violação ao princípio acusatório". Na decisão que autorizou o prosseguimento do inquérito, Gilmar Mendes disse que a investigação não é "uma propriedade do Ministério Público e da polícia, imune à interferência judicial". E disse que o juiz tem o dever de arquivar inquéritos que sejam incabíveis.

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