O ex-presidente Michel Temer (foto) foi autorizado a viajar à Inglaterra entre os dias 13 e 18 de outubro para dar uma palestra em Oxford. A decisão se deu em habeas corpus, com pedido de liminar, apresentado pela defesa de Temer contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas. O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão de Bretas e determinou a entrega imediata do passaporte a Temer, que foi apreendido pela Polícia Federal ao longo das investigações da “lava jato”. Na decisão, o desembargador criticou a decisão de Bretas, que para ele, “vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal”.