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Vaquinha digital nas eleições

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Uma das alternativas que será usada pelos candidatos para conseguir arrecadar recursos para bancar suas campanhas eleitorais será o crowdfunding, ou a “vaquinha digital”. Levantamentos indicam que em 2017 as vaquinhas digitais arrecadaram a quantia de R$ 100 milhões, devendo dobrar em 2018. Para que partidos e candidatos usem desse artifício, será necessário o cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos. Dentre as exigências também está a identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas, além da disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. A lei que permite as vaquinhas digitais é a 13.488 de 6 de outubro de 2017, que incluiu o inciso IV, no parágrafo 4º, do artigo 23, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, autorizando esta modalidade de doação. O PT é um partido que tem usado desse instrumento, inclusive para arrecadar dinheiro para as caravanas de Lula pelo país.

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