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Vaquinhas eleitorais começam dia 15. Dinheiro na mão só depois de registro da candidatura

Paulo César de Oliveira
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O financiamento coletivo de campanha (crowdfunding) por pré-candidatos pode começar na próxima terça-feira, vedado o pedido de voto e observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet previstas na Lei das Eleições. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi confirmado pela corte nessa terça-feira ao responder a uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Os integrantes da corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (foto). No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.

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