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Vereadores terão que pagar plano de saúde do próprio bolso

Paulo César de Oliveira
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Se os vereadores de Belo Horizonte quiserem ter um plano de saúde e estendê-lo aos seus familiares, terão que tirar o dinheiro do próprio bolso. Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, ontem, inconstitucional a lei 10.868/2015, que determina o pagamento de plano de saúde com dinheiro público para vereadores de Belo Horizonte e seus parentes. A ação, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, alega que o texto “fere de morte o interesse público primário, e afronta os preceitos da impessoalidade e moralidade administrativas, ao destinar verbas públicas, que deveriam ser revertidas em prol do bem-estar coletivo, para atender a interesses privados dos agentes públicos e seus familiares”. O desembargador Estevão Lucchesi (foto), relator do processo, julgou procedente a representação do Ministério Público de Minas Gerais e foi seguido pelos outros 21 magistrados. No processo, a Câmara Municipal afirmou que “ao instituir o atendimento à saúde de seus membros institucionais, a Casa Legislativa Municipal seguiu caminho já trilhado pelas Casas Legislativas Federais, bem como o modelo traçado no âmbito do Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”. Para o povo fica uma expectativa. A de que, se plano privado de saúde, os vereadores, ou seus familiares, se transformem em usuários do SUS. Aí eles vão sentir na pele o problema da saúde pública e, quem sabe, coloquem o assunto em suas pautas.

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