O voto de qualidade do Conselho Administrativo Fiscal (Carf) nas questões onde houver empate nas votações, aprovado na Câmara em favor do governo, fere o princípio jurídico do “in dubio pro reu” (na dúvida, em favor do réu) que se aplica no Direito Penal. O governo errou, pois o voto de minerva nas decisões do Carf deveria também ser a favor do contribuinte – “in dubio, pro contribuinte”. Por se enquadrar no princípio da presunção de inocência, será mais um caso que irá desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O relator da proposta no Senado, Otto Alencar (foto/reprodução internet), disse que a votação na Casa será na primeira sessão após o recesso parlamentar.