A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde. O reajuste abrange um universo de 17,6% dos consumidores de planos no país, cerca de 8,4 milhões de pessoas. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio deste ano e abril de 2014. O aumento ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A cobrança de valor retroativo é permitida caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. E ela deverá ser feita mês a mês, a partir de agosto. Por exemplo: um beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com reajuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.