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VARAS EXCLUSIVAS PARA A ÁREA DE SAÚDE

Paulo César de Oliveira
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Um pedido de vista regimental da conselheira Maria Cristina Peduzzi suspendeu, durante a 170ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, o julgamento da proposta de edição de uma resolução para determinar aos tribunais a especialização das varas da Fazenda Pública onde tramitam ações relacionadas ao direito à saúde. O pedido de vista ocorreu logo após o relator da matéria, conselheiro Ney Freitas, ter apresentado voto que propõe a expedição de uma recomendação, em vez de resolução. O processo em questão foi apresentado em abril de 2012 pelo presidente da Embratur, Flávio Dino (foto), após a morte de seu filho de 13 anos de idade em um hospital particular de Brasília. Para o requerente, há a necessidade de maior especialização no Poder Judiciário para o julgamento de ações relativas ao direito à saúde. O relator Ney Freitas, ao apresentar o seu voto, ponderou que a edição de uma resolução, ou seja, uma determinação sobre o assunto, feriria o artigo 96 da Constituição Federal, que trata de competências privativas dos tribunais. Com essa visão, ele considerou adequada a aprovação de uma recomendação em favor da especialização das varas. Essa recomendação, segundo o relator, também proporia aos tribunais a priorização no julgamento de processos relativos à saúde suplementar.

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