A ação relata que teriam sido utilizadas duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando, que seriam a conta do candidato a governador e a conta do Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais. “Este último realizou uma série de doações estimadas em favor do primeiro, o qual, por sua vez, doou ao Comitê Financeiro, ao longo de sua campanha, um total de R$ 13.754.500,00 por meio de transferências eletrônicas. Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de realização de despesas pelo Comitê Financeiro e adimplemento destas, ainda que de maneira indireta, pelo candidato que, assim, deixava de ser diretamente responsável por elas”, afirma o procurador eleitoral. O parecer do órgão técnico do TRE-MG ainda apontou a existência de grande número de recibos emitidos fora do prazo, que, segundo a ação, “apenas buscaram legitimar, de maneira extemporânea, operações realizadas nos meses de outubro e setembro”, aliado ao fato de que “grande parte das doações realizadas pela conta do candidato ao Comitê Financeiro se deu após as eleições, ainda que uma quantia significativa tenha sido doada antes dela”. O inverso também ocorreu: “as doações do Comitê Financeiro ao candidato se concentraram predominantemente no período pós-eleitoral, estando registradas quase em sua totalidade nos dias 05 e 07 de outubro”. Para a PRE, “não se trata de apenas um erro formal, mas de falha grave, visto que o limite estabelecido para realização de gastos é uma forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a fiscalização plena. Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”. Com o jornal Hoje em Dia.