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Acordo de leniência: há quem defenda, mas há quem seja contra

Paulo César de Oliveira
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Começa a tomar ares de crise a questão envolvendo possíveis acordos de leniência com empresas envolvidas na Operação Lava Jato, considerado pelo Ministério Público Federal como “o maior escândalo de corrupção de todos os tempos, em todo o mundo”. Algumas destas empresas manifestaram interesse em fechar acordo que lhes permita colaborar com as investigações tendo, em troca o benefício de não serem proibidas de contratarem com o setor público. Para conseguirem o que pretendem procuraram apoios, inclusive do ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, e do ex-presidente Lula. Com autonomia legal, desde 2013, para fechar este tipo de acordo, a Controladoria Geral da União, iniciou entendimentos com estas empresas mas, na sexta-feira, o Ministério Público Federal, com atuação junto ao TCU, representou a órgão contra as negociações, alegando que a CGU não tem “independência e autonomia” para fechar estes acordos que poderão criar insegurança jurídica no processo. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira (foto) requereu que o MPF seja priorizado na condução dos acordos, muito embora o órgão seja contrário a eles. Por outro lado o Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, é favorável aos acordos de leniência que, na sua opinião, pode facilitar as investigações sem trazer qualquer prejuízo ao Estado.

Auditores resolvem ficar contra os acordos

Para engrossar o posicionamento contra as negociações comandadas pela Controladoria Geral da União, quatro entidades representantes de auditores de Tribunais de Contas divulgaram nota criticando os acordos em gestação. Para as entidades, há o risco de se criar um “cartel de leniência”, caso a CGU se antecipe ao Ministério Público assinando os acordos. Para os auditores a Controladoria não pode funcionar como “enfermaria para empresas acusadas de fraudar o Estado”. Na nota eles advertem que um acordo prévio, antes de terminadas as investigações, pode as empresas de sanções na esfera penal. “O acordo mencionado tem, sim, considerável repercussão na penal, com a extinção da punibilidade do crime de cartel, por ato administrativo, o que, por consequência, impede o Ministério Público de oferecer denúncia na esfera penal”. A nota dos auditores é assinada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União; pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil; pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas e pela Associação Contas Abertas.

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