O ministro Dias Toffoli(foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quinta-feira (26) para adiar para dezembro o cumprimento de decisão da própria Corte, que determinou a demissão de servidores sem concurso público, da área de educação em Minas Gerais. No entendimento do ministro, com a prorrogação, de abril para dezembro, o estado poderá concluir a substituição dos professores, sem atrapalhar o ano letivo. “Considerando as informações trazidas pelo embargante, o prazo mais adequado parece ser o fim do presente ano, lapso temporal durante o qual poderá ser concluído o cronograma de concursos públicos, iniciado em 2014, bem como será possível realizar as devidas substituições dos profissionais da educação, sem interrupção do ano letivo e sem impacto negativo sobre a atividade pedagógica das escolas e das universidades”, disse o ministro. Após o voto de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Não há prazo para retomada do julgamento. O STF julga um recurso protocolado pelo governo de Minas Gerais.