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Não concursados podem ficar até dezembro

Paulo César de Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta (20) adiar, para o fim de dezembro, o cumprimento de decisão da própria Corte, que determinou a demissão de servidores sem concurso público da área de educação em Minas Gerais. Os ministros atenderam pedido do governador Fernando Pimentel (foto) para prorrogar o prazo para substituição dos professores sem atrapalhar o ano letivo. Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área tenham sido beneficiados pela aprovação da norma. Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.

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