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Perdão de dívidas

Paulo César de Oliveira
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu perdoar as dívidas de até R$ 1 milhão dos contribuintes, pessoas físicas, inscritos na Dívida Ativa da União. O valor definido na Portaria 396/2016, editada em abril deste ano, é considerado muito alto pelos especialistas. Há sete anos eram suspensas somente as dívidas iguais ou menores do que R$ 10 mil. O procurador da Fazenda Nacional e tributarista Aldemário Araújo Castro (foto) assim justifica a medida: “A PGFN não tem mecanismos para recuperar mais rapidamente estes créditos. As ações ficam paradas por muito tempo na Justiça. A força de trabalho é pequena”.

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