O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre. A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito. Os ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto), que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte. “Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, com voto do relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas doações por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.