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Corrupção é a principal causa de expulsão de servidores federais

Paulo César de Oliveira
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O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), informou ontem que expulsou 251 agentes públicos, no primeiro semestre de 2016, por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, de autarquias e fundações públicas federais. Ao todo, foram registradas 203 demissões de servidores efetivos; 29 cassações de aposentadorias; e 19 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras. Segundo o ministério, o principal fundamento das demissões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou 64,5% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são as causas que vêm em seguida, com 59 casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

 

São milhares de expulsões nos últimos anos

Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.910 servidores. Desses, 4.931 foram demitidos; 456 tiveram a aposentadoria cassada; e 523 foram afastados das funções comissionadas. Em quase 13 anos, as localidades com maior quantidade de punições foram Rio de Janeiro (1.023), Distrito Federal (739) e São Paulo (626). Já as pastas com maior quantidade de servidores estatutários demitidos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e Cidadania – aqui contemplada a alteração na estrutura dos órgãos e entidades prevista na Medida Provisória nº 726, publicada em maio deste ano. Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, os servidores punidos, com base na Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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